RESOLUCAO N. 001205
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "a" do item I da Resolução n. 1.170,
de 22.08.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) importações de leite em pó desnatado, classificado no
item 04.02.02.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
(NBM), desde que internadas até 30.11.86, e destinadas a atender
a licitações da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL) ou
realizadas diretamente pela mencionada Companhia ou por outro
Órgão da Administração Federal, dentro da Política de
Abastecimento do Governo;".
II - Alterar o item II da Resolução n. 1.193, de 24.09.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A redução de alíquota de que trata o item I será
aplicada às importações amparadas em guias de importação
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. (CACEX) a partir de 21.01.86 e com base em critérios
estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, e que venham a ser
desembaraçadas em portos do País até 30.11.86.".
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente