CIRCULAR N. 001086
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Comunicamos que o Banco Central do Brasil, considerando o
disposto na Resolução n. 1.209, de 30.10.86, aprovou as normas a
seguir descritas, a serem observadas em relação a depósitos em moedas
estrangeiras, junto a bancos autorizados a operar em câmbio no País.
2. Os tomadores de financiamentos de importação poderão
depositar, com base no respectivo Certificado de Autorização ou de
Registro, de uma só vez e até 5 (cinco) dias úteis após a data de
emissão das Guias de Importação correspondentes, o valor do
financiamento a ser utilizado. Mediante autorização prévia deste
Banco Central, poderão ser ainda acolhidos em depósitos valores
correspondentes a financiamentos de curto prazo, cuja contratação
seja decorrente da exigência da observância regulamentar de prazos
mínimos para pagamento ao exterior.
3. Os recursos depositados na forma do item anterior serão
liberados exclusivamente para atender às amortizações no exterior do
financiamento que deu origem ao depósito. Sobre referidos depósitos
serão abonados juros trimestralmente com base na LIBOR trimestral ou
na taxa de juros do respectivo financiamento, a que for menor.
4. As empresas receptoras de investimento estrangeiro
poderão depositar neste Banco os valores dos investimentos em moeda
(recursos novos) e dos reinvestimentos nelas realizados a partir
desta data, deduzidos das parcelas transferidas para o exterior,
também a partir desta data, a título de retorno e ganho de capital. A
ocorrência de remessas da espécie (retorno e ganho de capital)
durante a vigência do depósito tornará automaticamente disponível
igual parcela do depósito, na mesma data da remessa, cessando a
partir de então, a correção cambial correspondente.
5. Sobre os depósitos de que trata o item 4 serão abonados
juros trimestralmente com base na LIBOR trimestral. A liberação total
ou parcial desses depósitos só poderá ocorrer mediante pré-aviso não
inferior a 90 (noventa) dias.
6. Aplicam-se, de resto, aos depósitos de que se trata, as
disposições da Circular n. 349, de 23.06.77.
Brasília-DF, 31 de outubro de 1986
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor