Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece a classificação de direitos e obrigações por grau de liquidez nas demonstrações financeiras das instituições financeiras.
CIRCULAR N. 001088
------------------
Às
Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 05.11.86, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, combinado com os arts. 178
e 179, da Lei n. 6.404, de 15.12.76, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu que, a partir de 31.12.86, nas
demonstrações financeiras destinadas à publicação, obrigatória ou
facultativa, deverão as referidas instituições agregar os valores
representativos de direitos e obrigações segundo o grau de liquidez,
com as classificações em CIRCULANTE e REALIZÁVEL A LONGO PRAZO, no
Ativo, e CIRCULANTE e EXIGÍVEL A LONGO PRAZO, no Passivo,
respectivamente.
2. Em conseqüência, ficam sem efeito as instruções
pertinentes constantes dos Planos Contábeis, contrárias à presente
decisão, mantidas, porém, as estruturas gerais dos modelos
padronizados das demonstrações financeiras em vigência, às quais
serão introduzidas, tão-somente, a discriminação acima referida.
Brasília-DF, 6 de novembro de 1986
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.