Revogada Norma
14/11/1986
#6071

Circular Nº 1.092

Estabelece procedimentos para recolhimento e controle de excesso em operações com pessoas físicas por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 001092                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 12.11.86, tendo em vista o disposto no item VI da
Resolução n. 1.147, de 26.06.86, decidiu que:                        

         a)  o  recolhimento  previsto no item  IV  da  Resolução  n.
1.147, de 26.06.86, referente ao excesso verificado em 31.10.86,  nas
operações com pessoas físicas, será efetuado, em moeda corrente,  até
o dia 21.11.86;                                                      

         b)  as  sociedades de crédito, financiamento e  investimento
deverão  firmar  convênio com um banco comercial que,  expressamente,
autorizará o Banco Central a efetuar em sua conta de RESERVA BANCÁRIA
todos os lançamentos vinculados ao recolhimento de que se trata;     

         c)  antes  de vencido o prazo para recolhimento, a sociedade
de  crédito, financiamento e investimento informará ao Banco  Central
do   Brasil  -  Departamento  de  Operações  Bancárias  (DEBAN),   ou
Departamento Regional a que estiver jurisdicionada - o montante a ser
recolhido e o banco comercial em cuja conta de RESERVA BANCÁRIA  será
efetuado o débito;                                                   

         d)  serão  exigidos novos recolhimentos ou  simples  ajustes
aos já efetuados, até o dia 15 do mês subseqüente, caso a instituição
apresente posição desenquadrada em 30.11.86 e 31.12.86.              

         2.  A  liberação  dos  recursos recolhidos  na  forma  desta
Circular será efetuada até o 10. (décimo) dia útil seguinte à data de
encaminhamento do mapa de controle referente à posição em que ocorrer
o enquadramento.                                                     

                             Brasília-DF, 14 de novembro de 1986     


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 














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