Revogada Norma
21/11/1986
#6536

Circular Nº 1.093

Estabelece prazo para adaptação aos limites de contratos de boi gordo e garrote em bolsas de mercadorias e futuros.

                         CIRCULAR N. 001093                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em  19.11.86,  tendo  em  vista  o  disposto   nas
Resoluções   n.s   1.190   e   1.197,   de   17.09.86   e   25.09.86,
respectivamente,  decidiu que a adaptação aos  limites  estabelecidos
nas  alíneas  "a" e "b" do item 1 da Circular n. 1.076, de  09.10.86,
deverá  se processar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados  da
data da reabertura dos pregões relativos aos contratos de boi gordo e
garrote em bolsas de mercadorias e de futuros.                       

         2.  Permanecem em vigor as demais disposições constantes  da
mencionada Circular n. 1.076.                                        

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de novembro de 1986     


                             André Pinheiro de Lara Rezende          
                             Diretor                                 




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