CIRCULAR N. 001093
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 19.11.86, tendo em vista o disposto nas
Resoluções n.s 1.190 e 1.197, de 17.09.86 e 25.09.86,
respectivamente, decidiu que a adaptação aos limites estabelecidos
nas alíneas "a" e "b" do item 1 da Circular n. 1.076, de 09.10.86,
deverá se processar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data da reabertura dos pregões relativos aos contratos de boi gordo e
garrote em bolsas de mercadorias e de futuros.
2. Permanecem em vigor as demais disposições constantes da
mencionada Circular n. 1.076.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de novembro de 1986
André Pinheiro de Lara Rezende
Diretor