Revogada Norma
24/11/1986
#7839

Resolução Nº 1.212

Estabelece regras para autorização de alienação do controle de instituições financeiras e define competências do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

                        RESOLUCAO N. 001212                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos  arts.
3.,  inciso  IV,  e  15, Parágrafos 2. e 3.,  da  Lei  n.  6.385,  de
07.12.76,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Nos  termos do art. 255 da Lei n. 6.404, de  15.12.76,
cabe ao Banco Central do Brasil autorizar a alienação do controle das
instituições  por ele autorizadas a funcionar, o qual, previamente  à
aprovação das condições da oferta pública para aquisição de ações com
direito a voto, ouvirá a Comissão de Valores Mobiliários.            

         II  -  A  Comissão  de  Valores Mobiliários  definirá  se  a
operação  é  capitulável  no art. 255 da  mencionada  Lei  n.  6.404,
devendo,  se for o caso, manifestar-se sobre o instrumento de  oferta
pública para aquisição de ações dos acionistas minoritários.         

         III  -  O  Banco Central do Brasil e a Comissão  de  Valores
Mobiliários,  no  âmbito  de  suas  respectivas  competências,  ficam
autorizados  a  baixar as normas e adotar as medidas que  se  fizerem
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente