Revogada Norma
24/11/1986
#6486

Resolução Nº 1.214

Define aplicabilidade das dispensas de prazo mínimo de pagamento ao exterior para importações com guias emitidas pela CACEX antes da vigência da resolução.

                        RESOLUCAO N. 001214                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso V, da referida Lei,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que  as  dispensas  de  prazo  mínimo  de
pagamento  ao  exterior  (Resolução n. 767, de  06.10.82)  concedidas
pelas  Resoluções a seguir indicadas só se aplicarão  às  importações
realizadas   ao   amparo  de  guias  de  importação,   ou   documento
equivalente,  emitidos  ou  formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior  do  Banco  do Brasil S.A. (CACEX) antes da  vigência  desta
Resolução:                                                           

RESOLUÇÃO N.           DATA              RESOLUÇÃO N.       DATA     
------------           ----              ------------       ----     
  1.138              23.06.86              1.191          19.09.86   
  1.161              24.07.86              1.192          19.09.86   
  1.165              25.07.86              1.193          24.09.86   
  1.167              30.07.86              1.194          24.09.86   
  1.170              22.08.86              1.200          21.10.86   
  1.171              27.08.86              1.205          30.10.86   
                                           1.206          30.10.86   

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              


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