Revogada Norma
01/12/1986
#5938

Resolução Nº 1.225

DEPOSITOS A PRAZO E LETRAS DE CAMBIO - FACULTA AOS BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE INVESTIMENTO E BANCOS DE DESENVOLVIMENTO O RECEBIMENTO DE DEPOSITOS A PRAZO FIXO, COM OU SEM EMISSAO DE CERTIFICADO, COM PRAZO MINIMO DE 90 DIAS, CUJA REMUNERACAO SERA VINCULADA AO RENDIMENTO NOMINAL DAS LETRAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (LBC) NO PERIODO, ACRESCIDO DE JUROS A TAXA LIVREMENTE PACTUADAS. AS LETRAS DE CAMBIO DE ACEITE DE SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PODERAO, TAMBEM, SER EMITIDAS NAS MESMAS CONDICOES.

                        RESOLUCAO N. 001225                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 01.12.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  XXXII, da referida Lei, com a redação dada pelo  art.  3.  do
Decreto-lei  n.  2.290, de 21.11.86, e no art. 2., Parágrafo  1.,  do
citado Decreto-lei,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar aos bancos comerciais, bancos de investimento
e  bancos de desenvolvimento o recebimento de depósitos a prazo fixo,
com  ou  sem emissão de certificado, com prazo mínimo de 90 (noventa)
dias,  remunerados  com  o rendimento nominal  das  Letras  do  Banco
Central  do  Brasil  (LBC) no período, acrescido  de  juros  a  taxas
livremente pactuadas.                                                

         II  -  As  letras  de  câmbio de  aceite  de  sociedades  de
crédito,  financiamento e investimento poderão, também, ser  emitidas
nas condições fixadas no item anterior.                              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias  à  execução desta Resolução, inclusive alterar  o  prazo
mínimo fixado no item I.                                             

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de dezembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras podem receber depósitos a prazo fixo segundo a Resolução n. 001225?
Segundo a Resolução n. 001225, bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento podem receber depósitos a prazo fixo.
Quais outros instrumentos financeiros são mencionados na Resolução n. 001225?
A Resolução n. 001225 menciona também as letras de câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e investimento, que podem ser emitidas nas mesmas condições dos depósitos a prazo fixo.
Quando a Resolução n. 001225 entrou em vigor?
A Resolução n. 001225 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de dezembro de 1986.
Como é a remuneração dos depósitos a prazo fixo conforme a Resolução n. 001225?
Os depósitos a prazo fixo são remunerados com o rendimento nominal das Letras do Banco Central do Brasil (LBC) no período, acrescido de juros a taxas livremente pactuadas.
O que é a Resolução n. 001225?
A Resolução n. 001225 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 1º de dezembro de 1986, que faculta aos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento o recebimento de depósitos a prazo fixo, entre outras disposições.
O que são Letras do Banco Central do Brasil (LBC)?
As Letras do Banco Central do Brasil (LBC) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, utilizados como referência para a remuneração de certos depósitos a prazo fixo.
Qual é o prazo mínimo para depósitos a prazo fixo conforme a Resolução n. 001225?
O prazo mínimo para depósitos a prazo fixo é de 90 dias.
O Banco Central pode alterar o prazo mínimo dos depósitos a prazo fixo?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução, inclusive alterar o prazo mínimo fixado.

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