Revogada Norma
04/12/1986
#7224

Resolução Nº 1.228

Adia aplicação de regras sobre tributação de ganho de capital em operações financeiras e define normas para operações a partir de dezembro de 1986.

                        RESOLUCAO N. 001228                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 04.12.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art.  43
da  Lei  n. 7.450, de 23.12.85, e no art. 4. do Decreto-lei n. 2.303,
de 21.11.86,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Adiar, para 01.01.87, a aplicação do disposto nos itens
I  e  V,  alínea "b", da Resolução n. 1.222, de 24.11.86, no  que  se
refere  ao  ganho  de capital apurado nas operações  contratadas  até
30.11.86.                                                            

         II  -  A  tributação  do  ganho  de  capital  nas  operações
contratadas  a  partir  de 01.12.86, inclusive com  títulos  emitidos
anteriormente  a  essa  data,  será  efetuada  com  base  nas  normas
previstas na Resolução n. 1.222, de 24.11.86.                        

         III - O Banco Central e a Secretaria da Receita Federal,  no
âmbito  de  suas respectivas competências, poderão adotar as  medidas
necessárias a execução do disposto nesta Resolução.                  

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 04 de dezembro de 1986     


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                





Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 foi assinada por Lycio de Faria, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 é um ato do Banco Central do Brasil, publicado em 04 de dezembro de 1986, que adia a aplicação de certas disposições da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986, referentes ao ganho de capital em operações contratadas até 30 de novembro de 1986.
Quais operações são afetadas pela Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 afeta as operações contratadas até 30 de novembro de 1986, adiando a aplicação das disposições sobre ganho de capital para 01 de janeiro de 1987. Para operações contratadas a partir de 01 de dezembro de 1986, a tributação do ganho de capital será efetuada conforme as normas da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001228?
A Resolução n. 001228 foi publicada em 04 de dezembro de 1986.
Quando a Resolução n. 001228 entra em vigor?
A Resolução n. 001228 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 04 de dezembro de 1986.
Quais entidades podem adotar medidas para a execução da Resolução n. 001228?
O Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências, podem adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001228.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 001228?
O objetivo principal da Resolução n. 001228 é adiar para 01 de janeiro de 1987 a aplicação de certas disposições da Resolução n. 1.222, de 24 de novembro de 1986, relacionadas ao ganho de capital em operações contratadas até 30 de novembro de 1986.

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