Revogada Norma
05/12/1986
#7620

Resolução Nº 1.229

Restabelece a alíquota de 25% do IOF sobre operações de câmbio para importação de petróleo bruto pela Petrobras.

                        RESOLUCAO N. 001229                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 03.12.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Restabelecer  em  25% (vinte  e  cinco  por  cento)  a
alíquota  do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e  Seguro,  e
sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) -  de
que  tratam  o  mencionado Decreto-lei n. 1.783,  de  18.04.80,  e  a
Resolução  n. 816, de 06.04.83 - incidente na liquidação de operações
de câmbio em pagamento de importações de petróleo bruto, efetuadas na
forma  do  Decreto  n. 53.337, de 23.12.63, pela Petróleo  Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS.                                                    

         II  -  O  Imposto  de  que trata esta Resolução  deverá  ser
cobrado  no  ato  da  liquidação que primeiro ocorrer,  a  partir  de
08.12.86, dos contratos de câmbio tipo 4 (constituição de depósito no
Banco  Central) ou tipo 2 (remessa de divisas para o exterior), ambos
relativos à importação de petróleo bruto.                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 05 de dezembro de 1986     


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício