Revogada Norma
16/12/1986
#5967

Circular Nº 1.097

BAIXA NORMAS REGULAMENTARES SOBRE A REMUNERACAO DOS VALORES RECEBIDOS EM MOEDA AO BCB, NA FORMA DA RES CMN 1090/86.

                         CIRCULAR N. 001097                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades   de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de  Poupança   e
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto na Resolução n. 1.231, de 16.12.86, decidiu que  os
valores  recolhidos em moeda ao Banco Central, na forma da  Resolução
n.   1.090,   de  31.01.86,  farão  jus  a  remuneração  complementar
correspondente  à  variação do IPC verificada, no corrente  ano,  nos
períodos  de março a maio (recolhimentos das posições de fevereiro  a
abril),  junho  a  agosto (posições de maio a  julho)  e  setembro  a
novembro (posições de agosto a outubro), acrescida de juros  de  1,5%
(incidente sobre o valor corrigido), deduzidas as parcelas creditadas
mensalmente à taxa equivalente mensal à de 1,5% a.t. (um e  meio  por
cento ao trimestre).                                                 

         2.  Os  créditos respectivos serão efetuados por  intermédio
do  banco  comercial  com  o qual as instituições  tenham  firmado  o
convênio previsto no item 12 da Circular n. 997, de 05.02.86.        

         3.  A  efetivação do crédito a que se refere o item anterior
se  fará  em  15.12.86,  condicionada à  entrega  dos  demonstrativos
referentes à posição de novembro deste ano.                          

         4.   As   caixas   econômicas  farão   jus   a   rendimentos
complementares,  calculados  de modo idêntico  ao  previsto  no  item
inicial  desta  Circular  e  creditados diretamente  nas  respectivas
contas "Reservas Bancárias" que mantém junto a este Órgão, observada,
igualmente, a condição imposta no item anterior.                     

                             Brasília-DF, 16 de dezembro de 1986     



Persio Arida                 Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 
















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