CIRCULAR N. 001097
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e
Empréstimo e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 1.231, de 16.12.86, decidiu que os
valores recolhidos em moeda ao Banco Central, na forma da Resolução
n. 1.090, de 31.01.86, farão jus a remuneração complementar
correspondente à variação do IPC verificada, no corrente ano, nos
períodos de março a maio (recolhimentos das posições de fevereiro a
abril), junho a agosto (posições de maio a julho) e setembro a
novembro (posições de agosto a outubro), acrescida de juros de 1,5%
(incidente sobre o valor corrigido), deduzidas as parcelas creditadas
mensalmente à taxa equivalente mensal à de 1,5% a.t. (um e meio por
cento ao trimestre).
2. Os créditos respectivos serão efetuados por intermédio
do banco comercial com o qual as instituições tenham firmado o
convênio previsto no item 12 da Circular n. 997, de 05.02.86.
3. A efetivação do crédito a que se refere o item anterior
se fará em 15.12.86, condicionada à entrega dos demonstrativos
referentes à posição de novembro deste ano.
4. As caixas econômicas farão jus a rendimentos
complementares, calculados de modo idêntico ao previsto no item
inicial desta Circular e creditados diretamente nas respectivas
contas "Reservas Bancárias" que mantém junto a este Órgão, observada,
igualmente, a condição imposta no item anterior.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 1986
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor