Revogada Norma
30/12/1986
#6532

Resolução Nº 1.240

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de pâncreas bovino.

                        RESOLUCAO N. 001240                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 23.12.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de pâncreas bovino, compreendido no item NBM 05.14.09.00
("Ex").                                                              

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada  às  operações  de  câmbio em pagamento  de  importações  do
produto ali mencionado, realizadas ao amparo de guias de importação e
aditivos  emitidos  pela Carteira de Comércio Exterior  do  Banco  do
Brasil  S.A.  (CACEX), desde que submetidas a despacho aduaneiro  até
31.05.87.                                                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente