Norma
05/01/1987
#223866

PORTARIA SUSEP n.º 97

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986, é PROC/SUSEP/Nº 005-02567/86.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986?
A Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986, tem como objetivo conceder aposentadoria por tempo de serviço a Tércio Severiano de Almeida, ocupante do cargo de Estatístico na SUSEP.
Quais são as bases legais para a concessão de aposentadoria mencionadas na portaria?
A concessão de aposentadoria é baseada nos artigos 101, inciso III, e 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, além do artigo 176, inciso II, da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986?
A Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986, foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Quem é o beneficiário da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP nº 97, de 09 de dezembro de 1986?
O beneficiário da aposentadoria é Tércio Severiano de Almeida, que ocupava o cargo de Estatístico na SUSEP.
Qual era o cargo de Tércio Severiano de Almeida na SUSEP?
Tércio Severiano de Almeida ocupava o cargo de Estatístico, código NS-926, classe 'S', referência NS-23, na SUSEP.

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