Revogada Norma
14/01/1987
#6739

Circular Nº 1.108

CAPTACAO E APLICACAO DE RECURSOS - PROPOE REDUZIR PARA 60 DIAS O PRAZO MINIMO DE 90 DIAS ESTABELECIDO NA RESOLUCAO 1225, DE 01/12/86, RELATIVAMENTE AO BANCOS COMERCIAIS, BANCOS DE INVESTIMENTO, BANCOS DE DESENVOLVIMENTO E AS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MANUTENCAO DOS PRAZOS MINIMOS ESTABELECIDOS PARA CADA INSTITUICAO FINANCEIRA NA REALIZACAO DE SUAS OPERACOES ATIVAS, QUANDO DA APLICACAO DE RECURSOS INDEXADA AO RENDIMENTO NOMINAL DAS LBC NO PERIODO, ACRESCIDO DE JUROS A TAXAS LIVREMENTE PACTUADAS.

                         CIRCULAR N. 001108                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 13.01.87, tendo em vista o disposto no item  III
da  Resolução  n.  1.225, de 01.12.86, e no item IV da  Resolução  n.
1.226, de 02.12.86, decidiu:                                         

         a)  reduzir  o  prazo mínimo previsto na referida  Resolução
n. 1.225 para 60 (sessenta) dias;                                    

         b)  liberar, observados os prazos mínimos estabelecidos para
cada instituição financeira na realização de suas operações ativas, a
aplicação  de  recursos com rendimento nominal das  Letras  do  Banco
Central  (LBC)  no  período, acrescido de juros  a  taxas  livremente
pactuadas.                                                           

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de janeiro de 1987      


Luiz Carlos Mendonça de       Persio Arida                           
Barros                        Diretor                                
Diretor