Revogada Norma
14/01/1987
#5807

Circular Nº 1.107

Esclarece o cálculo do saldo médio das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal previsto no Decreto-lei n. 1.841/1980.

                         CIRCULAR N. 001107                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de 13.01.87, decidiu esclarecer que o cálculo do saldo  médio
das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal de que trata o
Decreto-lei  n. 1.841, de 29.12.80, será obtido através  da  seguinte
expressão:                                                           

                    J                                                
         SM = -----------                                            
               0,005 x N                                             

         onde:                                                       

         SM = saldo médio                                            

         J = montante de juros ou dividendos creditados em 1986      

         N  =  12  ou,  no  caso de contas de poupança programada,  o
número de meses a que se referem os rendimentos, se maior do que 12. 

         2.  Relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de  1986,
deverão  seus  respectivos valores ser convertidos para  cruzados,  à
razão de um mil cruzeiros por um cruzado.                            

                             Brasília-DF, 14 de janeiro de 1987      


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 




















Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.