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Esclarece o cálculo do saldo médio das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal previsto no Decreto-lei n. 1.841/1980.
CIRCULAR N. 001107
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Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 13.01.87, decidiu esclarecer que o cálculo do saldo médio
das contas de poupança para efeito do incentivo fiscal de que trata o
Decreto-lei n. 1.841, de 29.12.80, será obtido através da seguinte
expressão:
J
SM = -----------
0,005 x N
onde:
SM = saldo médio
J = montante de juros ou dividendos creditados em 1986
N = 12 ou, no caso de contas de poupança programada, o
número de meses a que se referem os rendimentos, se maior do que 12.
2. Relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 1986,
deverão seus respectivos valores ser convertidos para cruzados, à
razão de um mil cruzeiros por um cruzado.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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