Revogada Norma
19/01/1987
#158042

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Estabelece nova redação para regras de fracionamento do prêmio anual em seguros do ramo automóveis.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986?
A Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986?
A principal alteração é que o número de parcelas do fracionamento do prêmio anual nos seguros do Ramo Automóveis será objeto de livre negociação entre sociedades seguradoras, segurados e corretores, desde que a última parcela vença até 30 dias antes do término da vigência do contrato.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986?
A Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 revogou as disposições em contrário existentes até então.
O que é a Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986?
A Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a redação do item 2 da Circular SUSEP nº 018, de 25 de julho de 1986, referente ao fracionamento do prêmio anual nos seguros do Ramo Automóveis.
Quando a Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser observado no fracionamento do prêmio anual nos seguros do Ramo Automóveis?
Além da livre negociação entre as partes, o vencimento da última parcela deve ocorrer até 30 dias antes do término da vigência do contrato, sem prejuízo das demais normas de fracionamento vigentes.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 029 de 31 de dezembro de 1986 é o artigo 36, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o artigo 7º do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 93.871, de 23 de dezembro de 1986.

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