Revogada Norma
21/01/1987
#7134

Circular Nº 1.112

Define condições para financiamentos habitacionais com garantia hipotecária e sem cobertura do FCVS.

                         CIRCULAR N. 001112                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada nesta data, decidiu que a aplicação de recursos  em
financiamentos habitacionais, de que trata a alínea "b" do item II da
Resolução  n.  1.221,  de 24.11.86, será destinada  a  financiamentos
para:                                                                

         a)  aquisição  ou construção de imóveis de  valor  de  venda
maior que o estabelecido na Circular n. 1.110, de 21.01.87.          

         b)   aquisição  ou  construção  de  imóveis  em   municípios
diversos do domicílio do mutuário;                                   

         c)  empresários na construção de unidades habitacionais  não
destinadas a venda pelo Sistema Financeiro da Habitação;             

         d) reforma ou ampliação de imóveis habitacionais;           

         e)    aquisição,   construção   ou   reforma   de    imóveis
habitacionais com garantia de outro imóvel do próprio mutuário;      

         f)  aquisição, vinculada a empreendimentos habitacionais, de
equipamentos destinados a infra-estrutura urbana.                    

         2.  Os  financiamentos de que trata o  item  anterior  serão
realizados nas seguintes condições:                                  

         a) com garantia hipotecária;                                

         b)  não terão cobertura do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS);                                                    

         c)  com  encargos financeiros convencionados entre as partes
contratantes;                                                        

         d)  com contribuição ao Fundo de Assistência Habitacional  -
FUNDHAB, quando exigida nos termos da regulamentação vigente.        

                             Brasília-DF, 21 de janeiro de 1987      


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

O que é o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)?
O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) é um fundo que cobre variações salariais em financiamentos habitacionais, mas os financiamentos mencionados na Circular N. 001112 não terão essa cobertura.
O que é o Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB)?
O Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB) é um fundo ao qual pode ser exigida contribuição para financiamentos habitacionais, conforme a regulamentação vigente.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular N. 001112?
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo.
Quais são as condições para os financiamentos habitacionais mencionados na Circular N. 001112?
Os financiamentos habitacionais serão realizados com garantia hipotecária, não terão cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), terão encargos financeiros convencionados entre as partes contratantes, e poderão exigir contribuição ao Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB) conforme a regulamentação vigente.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em relação à aplicação de recursos em financiamentos habitacionais?
A aplicação de recursos em financiamentos habitacionais será destinada a várias finalidades, incluindo aquisição ou construção de imóveis de valor de venda maior que o estabelecido na Circular n. 1.110, aquisição ou construção de imóveis em municípios diversos do domicílio do mutuário, construção de unidades habitacionais por empresários, reforma ou ampliação de imóveis habitacionais, aquisição, construção ou reforma de imóveis habitacionais com garantia de outro imóvel do próprio mutuário, e aquisição de equipamentos destinados a infra-estrutura urbana vinculada a empreendimentos habitacionais.

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