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Estabelece cronograma para transferencias ao Banco do Brasil dos valores arrecadados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
CIRCULAR N. 001118
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 27.01.87, estabeleceu que a arrecadação efetuada no
penúltimo mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será
transferida ao Banco do Brasil S.A. em quatro parcelas iguais, de
acordo com o seguinte cronograma:
- BANCOS DO GRUPO "1": dias 03, 07, 12 e 18
- BANCOS DO GRUPO "2": dias 01, 06, 14 e 19
- BANCOS DO GRUPO "3": dias 02, 08, 13 e 17
2. O novo cronograma deverá ser cumprido a partir de
fevereiro/87, quando deverão ser efetuadas as transferências de
valores arrecadados em dezembro/86.
3. As datas de transferência estabelecidas nesta Circular
estender-se-ão até o primeiro dia útil subseqüente, caso recaiam em
dia não útil.
4. Fica revogada a Circular n. 1.037, de 30.05.86.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987
Persio Arida
Diretor
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