Revogada Norma
28/01/1987
#6796

Resolução Nº 1.250

Autoriza bancos de investimento a operar em câmbio sob condições específicas e regula credenciamento em caso de controle comum.

                        RESOLUCAO N. 001250                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  bancos  de investimento poderão ser autorizados  a
operar  em câmbio, desde que atendidas as condições estabelecidas  na
Resolução n. 663, de 17.12.80.                                       

         II  -  Sempre que o banco de investimento seja ligado  a  um
banco  comercial,  mediante  controle  comum,  será  vedado  o  duplo
credenciamento,   devendo   o  acionista   controlador   optar   pela
autorização para operar em câmbio de uma ou outra instituição.       

         III  -  Admitir-se-á, entretanto, o credenciamento duplo  na
hipótese da existência de acionistas minoritários exclusivos do banco
de  investimento,  detentores de percentual  mínimo  de  seu  capital
votante, a ser fixado pelo Banco Central.                            

         IV  -  O  Banco Central poderá baixar as normas e adotar  as
medidas  julgadas  necessárias à execução desta Resolução,  inclusive
quanto à fixação de capital mínimo e patrimônio líquido necessários à
realização das operações acima previstas.                            

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando revogadas as Resoluções n.s 944, de 21.08.84,  e
1.018, de 05.06.85.                                                  

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quais medidas o Banco Central pode adotar para a execução da Resolução n. 001250?
O Banco Central pode baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução, incluindo a fixação de capital mínimo e patrimônio líquido necessários para a realização das operações previstas.
O que é a Resolução n. 001250?
A Resolução n. 001250 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que regulamenta a autorização para bancos de investimento operarem em câmbio, entre outras disposições.
Existe alguma exceção para o duplo credenciamento de bancos de investimento?
Sim, o duplo credenciamento é admitido se houver acionistas minoritários exclusivos do banco de investimento que detenham um percentual mínimo de seu capital votante, a ser fixado pelo Banco Central.
Quando a Resolução n. 001250 entrou em vigor?
A Resolução n. 001250 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de janeiro de 1987.
O que acontece quando um banco de investimento está ligado a um banco comercial?
Quando um banco de investimento está ligado a um banco comercial por meio de controle comum, é vedado o duplo credenciamento. O acionista controlador deve optar pela autorização para operar em câmbio de uma ou outra instituição.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução n. 001250?
A Resolução n. 001250 revogou as Resoluções n. 944, de 21 de agosto de 1984, e n. 1.018, de 5 de junho de 1985.
Quais são as condições para que bancos de investimento possam operar em câmbio?
Os bancos de investimento poderão ser autorizados a operar em câmbio desde que atendam às condições estabelecidas na Resolução n. 663, de 17 de dezembro de 1980.