Revogada Norma
28/01/1987
#7995

Resolução Nº 1.260

Autoriza instituições financeiras a receber depósitos a prazo fixo com remuneração vinculada às Letras do Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 001260                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  XXXII, da referida Lei, com a redação que lhe foi  dada  pelo
art.  3.,  do  Decreto-lei  n. 2.290, de  21.11.86,  e  no  art.  2.,
Parágrafo 1., do citado Decreto-lei,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Facultar aos bancos comerciais, bancos de investimento,
bancos  de  desenvolvimento, sociedades de crédito,  financiamento  e
investimento, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas o
recebimento  de depósito a prazo fixo, de que trata  o  item  III  da
Resolução  n.  1.102, de 28.02.86, com prazo mínimo  de  15  (quinze)
dias, quando remunerados com o rendimento nominal das Letras do Banco
Central  (LBC)  no  período, acrescido de juros  a  taxas  livremente
pactuadas.                                                           

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução, inclusive alterando  o  prazo
mínimo fixado no item anterior.                                      

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente