Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para manutenção e remuneração de depósitos voluntários dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação junto ao Banco Central.
CIRCULAR N. 001122
------------------
Às
Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e Sociedades
de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto nos itens IV e V da Resolução n. 1.253, de 28.01.87,
decidiu que os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação
poderão manter junto ao Banco Central depósitos "em espécie" em
quatro contas denominadas "Depósitos Voluntários - Agentes do SFH",
com datas-base nos dias 3, 10, 17 e 24 de cada mês.
2. A remuneração de que trata o item IV da Resolução n.
1.253, de 28.01.87, será calculada tomando-se o índice estipulado
para a remuneração do encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança
recolhido no mês correspondente ao da data-base considerada e o saldo
verificado na citada conta de depósitos voluntários na respectiva
data-base, e será creditada em igual data-base do mês seguinte,
observado o disposto nos itens 3 a 5 desta Circular, na respectiva
conta de depósitos voluntários.
3. Quando qualquer dos dias definidos no item inicial desta
Circular for dia não útil, será considerado como data-base para a
apuração do saldo ou para o crédito da remuneração o dia útil
imediatamente posterior.
4. Caso o saldo de final de cada dia da conta de depósitos
voluntários de que se trata apresente, entre a data-base fixada para
o cálculo (exclusive) e a data-base fixada para o crédito da
remuneração (exclusive), saldo inferior ao da data-base estipulada
para o cálculo, a instituição não fará jus a qualquer remuneração.
5. Na hipótese de o índice de que trata o item 2 da
presente Circular ser definido em dia posterior ao da data-base para
o crédito da remuneração respectiva, este será efetuado com a devida
valorização.
6. As sociedades de crédito imobiliário e as associações de
poupança e empréstimo devem manter convênio com um banco comercial
que expressamente autorize o Banco Central a efetuar, por intermédio
de sua conta "Reservas Bancárias", a movimentação da conta "Depósitos
Voluntários - Agentes do SFH" por elas tituladas.
7. A movimentação da conta "Depósitos Voluntários - Agentes
do SFH" titulada por caixas econômicas se fará por intermédio das
respectivas contas "Reservas Bancárias".
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1987
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.