Revogada Norma
03/02/1987
#6998

Circular Nº 1.123

Autoriza fiscalização dos créditos de investimentos rurais na 1ª Região com prazo estendido para o primeiro semestre de 1987.

                         CIRCULAR N. 001123                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional do Crédito Rural        

         Comunicamos  que,  excepcionalmente  para  a  1.  Região   e
somente  durante  o  primeiro semestre de 1987,  a  fiscalização  dos
créditos de investimentos rural poderá ser efetuada no prazo  de  até
90 (noventa) dias após cada liberação.                               

                             Brasília-DF, 3 de fevereiro de 1987     


                             Lycio de Faria                          
                             Diretor                                 











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