Revogada Norma
06/02/1987
#5519

Circular Nº 1.127

Estabelece critérios para cálculo das taxas de equalização em operações financeiras com base no rendimento das Letras do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 001127                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto nas Resoluções n. 950 e n. 1.009,  de  21.08.84  e
02.05.85,  respectivamente,  decidiu  que  as  taxas  de  equalização
previstas naquele normativo serão calculadas tendo por base  o  valor
do  principal da operação acrescido do rendimento nominal das  Letras
do  Banco  Central (LBC) no período, sendo o benefício  concedido  na
mesma  época de aplicação dos custos de financiamento, ou  seja,  por
ocasião dos respectivos vencimentos e/ou liquidações.                

         2.  O  valor da equalização será determinado aplicando-se  a
seguinte fórmula:                                                    

         Eq. =  i t P     ILBC2, onde                                
                -----  .  -----                                      
                36000     ILBC1                                      

         Eq. = Valor da equalização                                  

         i = Taxa de equalização (15% a.a., conforme norma em vigor) 

         t  =  Número de dias decorridos desde a liberação até a data
da liquidação parcial ou total                                       

         P  =  Valor  do título ou da parcela de principal  liquidada
parcialmente                                                         

         ILBC1  = Índice Acumulado da Taxa de Remuneração das  Letras
do Banco Central (LBC) na data da liberação do financiamento         

         ILBC2  = Índice Acumulado da Taxa de Remuneração das  Letras
do  Banco  Central (LBC) na data da liquidação parcial  ou  total  do
financiamento.                                                       

         3.  Os  índices Acumulados da Taxa de Remuneração das Letras
do  Banco  Central  (ILBC) serão divulgados  diariamente  através  do
"Sistema  Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", do "Sistema  de
Informações  Banco  Central do Brasil - SISBACEN"  e  de  Boletim  da
Diretoria da Dívida Pública do Banco Central do Brasil.              

         4.  O valor da equalização, calculado conforme o item 2, não
poderá exceder o montante dos juros do contrato de financiamento  que
ultrapassar aquele referente ao rendimento das LBC.                  

         5.  Para  efeito  do  disposto no item II  da  Resolução  n.
1.009,  de 02.05.85, o montante a ser devolvido em razão de  créditos
indevidos  deverá ser atualizado tendo por base a variação do  Índice
Acumulado da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central  (ILBC),
no  período compreendido entre a data do recebimento e a da devolução
dos  recursos à CACEX, acrescido de juros de 2,5% a.m. (dois  e  meio
por cento ao mês).                                                   

         6.  O  critério  de  cálculo do valor da equalização,  acima
previsto, será observado exclusivamente para as operações contratadas
a partir da entrada em vigor desta Circular.                         

         7.  Esta  Circular entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Circular n. 880, de 03.09.84.                     

                             Brasília-DF, 6 de fevereiro de 1987     


Persio Arida                 Carlos Eduardo de Freitas               
Diretor                      Diretor                                 














Perguntas e respostas

O que são as Letras do Banco Central (LBC)?
As Letras do Banco Central (LBC) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, utilizados como referência para calcular a taxa de equalização em operações financeiras.
O que é a Circular n. 001127?
A Circular n. 001127 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 6 de fevereiro de 1987, que estabelece critérios para o cálculo das taxas de equalização em operações financeiras, conforme as Resoluções n. 950 e n. 1.009.
A partir de quando o critério de cálculo do valor da equalização deve ser observado?
O critério de cálculo do valor da equalização deve ser observado exclusivamente para as operações contratadas a partir da entrada em vigor da Circular n. 001127.
Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001127?
A Circular n. 001127 revogou a Circular n. 880, de 03.09.84.
O que acontece se o valor da equalização exceder o montante dos juros do contrato de financiamento?
O valor da equalização, calculado conforme a fórmula estabelecida, não poderá exceder o montante dos juros do contrato de financiamento que ultrapassar aquele referente ao rendimento das LBC.
Quando a Circular n. 001127 entrou em vigor?
A Circular n. 001127 entrou em vigor na data da sua publicação, em 6 de fevereiro de 1987.
Como deve ser atualizado o montante a ser devolvido em razão de créditos indevidos?
Para efeito do disposto no item II da Resolução n. 1.009, de 02.05.85, o montante a ser devolvido em razão de créditos indevidos deverá ser atualizado tendo por base a variação do Índice Acumulado da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central (ILBC), no período compreendido entre a data do recebimento e a da devolução dos recursos à CACEX, acrescido de juros de 2,5% a.m. (dois e meio por cento ao mês).
Como são divulgados os Índices Acumulados da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central (ILBC)?
Os Índices Acumulados da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central (ILBC) são divulgados diariamente através do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, do Sistema de Informações Banco Central do Brasil - SISBACEN e do Boletim da Diretoria da Dívida Pública do Banco Central do Brasil.
Qual é a fórmula para calcular o valor da equalização?
A fórmula para calcular o valor da equalização é: Eq. = (i / 36000) * t * P * (ILBC2 / ILBC1), onde:
  • Eq. é o valor da equalização;
  • i é a taxa de equalização (15% a.a. conforme norma em vigor);
  • t é o número de dias decorridos desde a liberação até a data da liquidação parcial ou total;
  • P é o valor do título ou da parcela de principal liquidada parcialmente;
  • ILBC1 é o Índice Acumulado da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central (LBC) na data da liberação do financiamento;
  • ILBC2 é o Índice Acumulado da Taxa de Remuneração das Letras do Banco Central (LBC) na data da liquidação parcial ou total do financiamento.

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