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Altera a aplicação da reducao de aliquota para importacoes amparadas por guias emitidas pela CACEX.
RESOLUCAO N. 001262
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.12.86, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 924, de 31.05.84,
modificado pelas Resoluções n.s 975, de 07.12.84 e 1.078, de
13.01.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A redução da alíquota de que trata o item anterior
aplicar-se-á às importações do produto ali indicado, amparadas
em guias de importação e aditivos emitidos pela Carteira de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31.12.87."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.87.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
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