Norma
26/02/1987

Circular Nº 1.133

Altera linha especial de financiamento para bancos comerciais com condições específicas de utilização, limite e prazos.

A Circular Nº 1.133, de 26 de fevereiro de 1987, altera a linha especial de financiamento aos bancos comerciais, conforme a Resolução nº 1.227, de 03/12/1986. As novas condições são:

  • Utilização: Mediante apresentação de carta-proposta dirigida ao Departamento de Operações Bancárias ou suas Representações Regionais, acompanhada de nota promissória emitida pelo banco assistido em favor do Banco Central.

  • Limite: Até 50% das exigibilidades dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista de cada instituição, a ser fixado pela Diretoria da Área Bancária.

  • Prazo e custos: A serem estabelecidos oportunamente pela Diretoria da Área Bancária.

O produto da operação será creditado na conta "Reservas Bancárias" no dia útil seguinte à apresentação da carta-proposta. O banco recorrente deve autorizar tanto o crédito quanto o correspondente débito no vencimento da operação.

O acesso à linha de financiamento é restrito aos bancos comerciais que tenham encerrado de forma regular o último período de movimentação dos recolhimentos compulsórios.

A Circular Nº 1.094, de 03/12/1986, está revogada.

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