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Altera linha especial de financiamento para bancos comerciais com condições específicas de utilização, limite e prazos.
CIRCULAR N. 001133
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central resolveu
alterar a linha especial de financiamento aos bancos comerciais, de
que trata a Resolução n. 1.227, de 03.12.86, observadas as seguintes
condições:
a) utilização: mediante apresentação, pelo banco comercial,
de carta-proposta dirigida ao Departamento de Operações Bancárias ou
suas Representações Regionais, acompanhada de nota promissória de
emissão do banco assistido em favor do Banco Central;
b) limite: até 50% (cinqüenta por cento) das exigibilidades
dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista de cada
instituição, a ser fixado pela Diretoria da Área Bancária; e
c) prazo e custos: a serem estabelecidos oportunamente pela
Diretoria da Área Bancária.
2. O produto da operação será creditado na conta "Reservas
Bancárias" no dia útil imediatamente seguinte à apresentação da carta
proposta, devendo o banco recorrente autorizar tal crédito, bem como
o correspondente débito quando do vencimento da operação.
3. O acesso à linha de financiamento de que se trata
restringe-se aos bancos comerciais que tenham encerrado de forma
regular o último período de movimentação dos recolhimentos
compulsórios.
4. Fica revogada a Circular n. 1.094, de 03.12.86.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
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