Revogada Norma
26/02/1987
#7424

Resolução Nº 1.264

Aprova valores basicos de custeio para feijao e feijao irrigado na safra de 1987 e estabelece medidas complementares para financiamento.

                        RESOLUCAO N. 001264                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 12.02.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições  do  art.
4.,  incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Aprovar os Valores Básicos de Custeio (VBC) de feijão e
feijão  irrigado  da  safra da seca de 1987 para  as  Regiões  Norte,
Centro-Oeste,  Sudeste  e  Sul, bem como o respectivo  cronograma  de
liberações, conforme indicado no documento anexo.                    

         II - Estabelecer as seguintes medidas complementares:       

         a)    o    financiamento   do   VBC   pode   ser   integral,
independentemente do porte do produtor;                              

         b)  o VBC deve ser elevado em 8% (oito por cento) no caso de
lavoura destinada a produção de sementes;                            

         c)  o  VBC  aprovado  não cobre as despesas  de  assistência
técnica que podem ser integralmente financiadas.                     

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1987    


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











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