Revogada Norma
26/02/1987
#6194

Resolução Nº 1.265

Atualiza critérios de correção monetária para OTN, cadernetas de poupança, FGTS e PIS/PASEP.

                        RESOLUCAO N. 001265                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 26.02.87,  com  base  no  art.  1.,
parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto nos arts.  6.
e 12 do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com a redação que lhes foi
dada  pelos  arts.  1. dos Decretos-leis n.s 2.290,  de  21.11.86,  e
2.311, de 23.12.86, respectivamente,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O item II da Resolução n. 1.216, de 24.11.86, passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "II  -  O  valor  da  OTN,  até o  mês  de  junho  de  1987,
     independentemente  da  data  de  sua  emissão,  será  atualizado
     mensalmente  tendo por base a variação do IPC ou os  rendimentos
     produzidos  pelas Letras do Banco Central (LBC),  adotando-se  o
     índice  que maior resultado obtiver, observado, para o valor  da
     OTN do mês de março, o disposto no parágrafo único do art. 6. do
     Decreto-lei  n. 2.284, de 10.03.86, com a redação  que  lhe  foi
     dada  pelo art. 1. do Decreto-lei n. 2.311, de 23.12.86. O valor
     da  OTN  a  partir  do  mês de julho de  1987,  inclusive,  será
     atualizado mensalmente com base nos rendimentos produzidos pelas
     Letras do Banco Central (LBC)."                                 

         II  -  Os saldos das cadernetas de poupança, bem como os  do
Fundo  de  Garantia  de  Tempo  de  Serviço  (FGTS)  e  do  Fundo  de
Participação PIS/PASEP serão corrigidos, a partir do mês de março  de
l987,  pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal da  OTN
definidos no item anterior.                                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1987    


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Como será atualizado o valor da OTN até junho de 1987?
O valor da OTN até junho de 1987 será atualizado mensalmente com base na variação do IPC ou nos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC), adotando-se o índice que maior resultado obtiver.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001265?
A base legal para a Resolução n. 001265 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 1, parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, e os arts. 6 e 12 do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86, com redação dada pelos arts. 1 dos Decretos-leis n.s 2.290, de 21.11.86, e 2.311, de 23.12.86.
Quem assinou a Resolução n. 001265?
A Resolução n. 001265 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, Presidente do Banco Central do Brasil.
Como será atualizado o valor da OTN a partir de julho de 1987?
A partir de julho de 1987, o valor da OTN será atualizado mensalmente com base nos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central (LBC).
Quais saldos serão corrigidos pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal da OTN?
Os saldos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP serão corrigidos pelos mesmos critérios de atualização do valor nominal da OTN a partir de março de 1987.
O que é a Resolução n. 001265?
A Resolução n. 001265 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 26 de fevereiro de 1987, que altera a forma de atualização do valor da OTN e define critérios para a correção de saldos de cadernetas de poupança, FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP.
Quando a Resolução n. 001265 entrará em vigor?
A Resolução n. 001265 entrará em vigor na data de sua publicação.

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