Norma
11/03/1987

Resolução Nº 1.270

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio no pagamento de importações de petróleo bruto pela Petrobras.

A Resolução Nº 1.270, de 11 de março de 1987, do Banco Central do Brasil, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Essa redução é aplicável especificamente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de petróleo bruto realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), conforme o Decreto nº 53.337, de 23.12.63.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os itens I e II da Resolução nº 1.238, de 30.12.86.

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