Norma
13/03/1987
#202785

RESOLUCAO CNSP n.º 4

Define regras para operação de planos de previdência privada e seguros de vida com pagamento parcelado.

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Perguntas e respostas

O que devem fazer as sociedades seguradoras que operam planos de previdência por sobrevivência ou de transformação em renda de indenizações de seguros de vida e/ou de acidentes pessoais?
Essas sociedades seguradoras devem interromper a comercialização de tais planos, podendo, contudo, dar continuidade aos compromissos já assumidos.
O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 04/87 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 04/87 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 26 de fevereiro de 1987.
O que é permitido às sociedades seguradoras em relação aos planos de seguro de vida?
Às sociedades seguradoras é permitido operar planos de seguro de vida com conversão da indenização em pagamento parcelado, por opção dos segurados ou dos beneficiários, desde que o prazo de pagamento não ultrapasse cinco anos.
Qual é a base legal para a Resolução CNSP nº 04/87?
A base legal para a Resolução CNSP nº 04/87 são as disposições do inciso II do artigo 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dos incisos XIX e XXI do artigo 21 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
Quais entidades podem operar planos de renda por sobrevivência?
Somente as entidades abertas de previdência privada e as sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência privada aberta, por meio de departamento especializado, podem operar planos de renda por sobrevivência.

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