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Aprova valores basicos de custeio para lavouras de aveia, centeio e cevada na safra de inverno 1987 na Região Centro-Sul e permite financiamento integral de assistencia técnica.
RESOLUCAO N. 001271
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.03.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os Valores Básicos de Custeio (VBC) para as
lavouras de aveia, centeio e cevada, safra de inverno 1987, para a
Região Centro-Sul, bem como o cronograma de liberações, conforme
indicado no documento anexo.
II - Permitir o financiamento integral das despesas de
assistência técnica, como parcela adicional ao VBC, independentemente
do porte do produtor.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de março de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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