Revogada Norma
17/03/1987
#5548

Resolução Nº 1.273

Altera a redução de alíquota para importações com guias emitidas pela CACEX.

                        RESOLUCAO N. 001273                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 10.03.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II da Resolução n. 1.210, de  06.11.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "II  -  A redução de alíquota de que trata o item I aplicar-
     se-á  às importações realizadas ao amparo de guias de importação
     emitidas  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
     S.A. (CACEX) e desde que internadas até 15.05.87."              

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita pela Resolução n. 001273?
A Resolução n. 001273 altera o item II da Resolução n. 1.210, de 06.11.86, especificando que a redução de alíquota se aplica às importações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e internadas até 15.05.87.
O que é a Resolução n. 001273?
A Resolução n. 001273 é um ato do Banco Central do Brasil que altera o item II da Resolução n. 1.210, de 06.11.86, relacionado à redução de alíquota para importações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e internadas até 15.05.87.
Quando a Resolução n. 001273 entrou em vigor?
A Resolução n. 001273 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de março de 1987.
O que significa 'ad referendum'?
'Ad referendum' é uma expressão em latim que significa 'para ser referendado', indicando que a decisão foi tomada provisoriamente e precisa ser confirmada posteriormente pelo órgão competente.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001273?
A Resolução n. 001273 baseia-se no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, no art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, e nas Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86.
Quem emitiu a Resolução n. 001273?
A Resolução n. 001273 foi emitida pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, ad referendum daquele Conselho, e publicada pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX)?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é uma divisão do Banco do Brasil responsável pela emissão de guias de importação e outras atividades relacionadas ao comércio exterior.
Quem era o Presidente do Conselho Monetário Nacional em 17 de março de 1987?
O Presidente do Conselho Monetário Nacional em 17 de março de 1987 era Francisco Roberto André Gros.

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