Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
RESOLUCAO N. 001273
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.03.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 1.210, de 06.11.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A redução de alíquota de que trata o item I aplicar-
se-á às importações realizadas ao amparo de guias de importação
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. (CACEX) e desde que internadas até 15.05.87."
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 17 de março de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.