Revogada Norma
20/03/1987
#7732

Circular Nº 1.146

Estabelece requisitos mínimos de patrimônio líquido para instituições administradoras de Fundo Mútuo de Renda Fixa.

                         CIRCULAR N. 001146                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista o contido no Parágrafo 2. do art. 4. do  Regulamento
anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.1987, decidiu estabelecer que as
instituições  administradoras de Fundo Mútuo de  Renda  Fixa  deverão
apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, patrimônio  líquido
não  inferior  ao equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) Obrigações  do
Tesouro  Nacional - OTN, calculado com base no valor nominal  da  OTN
fixado para vigência em dezembro do ano imediatamente anterior.      

         2.  No  caso  de novas autorizações para a administração  de
Fundo  Mútuo  de  Renda  Fixa, será exigido o cumprimento  prévio  da
condição de que trata o item precedente, com base no valor nominal da
Obrigação  do  Tesouro  Nacional - OTN fixado  para  vigência  no  4.
(quarto) mês imediatamente anterior ao do pedido de autorização.     

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 001146?
A Circular n. 001146 foi assinada por Luiz Carlos Mendonça de Barros, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Circular n. 001146 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001146 do Banco Central do Brasil estabelece que as instituições administradoras de Fundo Mútuo de Renda Fixa devem apresentar, até 30 de abril de cada ano, um patrimônio líquido não inferior ao equivalente a 50.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), calculado com base no valor nominal da OTN fixado para vigência em dezembro do ano imediatamente anterior.
Qual é a base de cálculo para o patrimônio líquido exigido das instituições administradoras de Fundo Mútuo de Renda Fixa?
A base de cálculo para o patrimônio líquido exigido é o valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) fixado para vigência em dezembro do ano imediatamente anterior.
Quando a Circular n. 001146 entra em vigor?
A Circular n. 001146 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de março de 1987.
Qual é a exigência para novas autorizações de administração de Fundo Mútuo de Renda Fixa?
Para novas autorizações de administração de Fundo Mútuo de Renda Fixa, é exigido o cumprimento prévio da condição de possuir um patrimônio líquido não inferior ao equivalente a 50.000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), calculado com base no valor nominal da OTN fixado para vigência no quarto mês imediatamente anterior ao do pedido de autorização.

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