Revogada Norma
20/03/1987
#5893

Circular Nº 1.147

Estabelece regras para aplicação de recursos e regulamento de Fundos Mútuos de Renda Fixa.

                         CIRCULAR N. 001147                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  as  disposições do Regulamento anexo à Resolução n. 1.286,  de
20.03.87, decidiu estabelecer que:                                   

         a)  os  Fundos Mútuos de Renda Fixa poderão aplicar recursos
em títulos e valores mobiliários de emissão, aceite ou coobrigação da
instituição  administradora ou de empresas a ela ligadas,  desde  que
perfeitamente identificado, por intermédio da denominação do Fundo, o
conglomerado a que pertence a instituição administradora;            

         b)  as  instituições administradoras de Fundo Mútuo de Renda
Fixa deverão:                                                        

         I  -  submeter previamente ao Banco Central, no prazo máximo
de  30 (trinta) dias contados da publicação desta Circular, minuta do
regulamento do Fundo contendo as alterações a serem introduzidas;    

         II  -  promover,  no  prazo de até 10 (dez)  dias  úteis  da
aprovação  pelo Banco Central, as alterações no referido regulamento,
observado  o  disposto no parágrafo único do art. 29  do  Regulamento
anexo à mencionada Resolução;                                        

         c)  o  não  cumprimento dos prazos de  que  trata  a  alínea
anterior determinará a convocação, pela instituição administradora de
Fundo  Mútuo  de  Renda  Fixa não adaptado, de  assembléia  geral  de
condôminos, para deliberar sobre uma das seguintes alternativas:     

         I   -   transferência  da  administração   do   Fundo   para
instituição  que preencher as condições estabelecidas no  Regulamento
anexo à mencionada Resolução;                                        

         II - liquidação do Fundo.                                   

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

O que acontece se as instituições administradoras de Fundos Mútuos de Renda Fixa não cumprirem os prazos estabelecidos na Circular n. 001147?
O não cumprimento dos prazos estabelecidos determinará a convocação, pela instituição administradora de Fundo Mútuo de Renda Fixa não adaptado, de uma assembleia geral de condôminos para deliberar sobre uma das seguintes alternativas: transferência da administração do Fundo para instituição que preencha as condições estabelecidas no Regulamento anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.87, ou liquidação do Fundo.
Quando a Circular n. 001147 entrou em vigor?
A Circular n. 001147 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 1987.
Quais são as condições para que os Fundos Mútuos de Renda Fixa possam aplicar recursos em títulos e valores mobiliários de emissão da instituição administradora?
Os Fundos Mútuos de Renda Fixa podem aplicar recursos em títulos e valores mobiliários de emissão, aceite ou coobrigação da instituição administradora ou de empresas a ela ligadas, desde que o conglomerado a que pertence a instituição administradora seja perfeitamente identificado por intermédio da denominação do Fundo.
Quais são as obrigações das instituições administradoras de Fundos Mútuos de Renda Fixa segundo a Circular n. 001147?
As instituições administradoras de Fundos Mútuos de Renda Fixa devem submeter previamente ao Banco Central, no prazo máximo de 30 dias contados da publicação da Circular, uma minuta do regulamento do Fundo contendo as alterações a serem introduzidas. Além disso, devem promover, no prazo de até 10 dias úteis da aprovação pelo Banco Central, as alterações no referido regulamento, observando o disposto no parágrafo único do art. 29 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.286, de 20.03.87.
O que são Fundos Mútuos de Renda Fixa?
Fundos Mútuos de Renda Fixa são fundos de investimento que aplicam recursos em títulos e valores mobiliários, geralmente de baixo risco, com o objetivo de proporcionar rendimentos previsíveis aos investidores.