Revogada Norma
20/03/1987
#7555

Resolução Nº 1.287

Define formas e procedimentos para recolhimento de quantias recebidas na subscrição e aumento de capital por instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 001287                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto nos arts.
26 e 27 e seu Parágrafo 1., da referida Lei,                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Admitir  que o recolhimento das quantias recebidas  na
subscrição  inicial e nos aumentos de capital em espécie  dos  bancos
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas,  sociedades  de  crédito, financiamento  e  investimento,
sociedades   de  crédito  imobiliário,  sociedades  de   arrendamento
mercantil,  sociedades  corretoras  e  sociedades  distribuidoras  de
títulos  e  valores mobiliários, seja efetuado em moeda corrente,  em
Letras  do  Banco  Central,  em Letras do Tesouro  Nacional  e/ou  em
Obrigações do Tesouro Nacional.                                      

         II   -   As   quantias  recebidas  dos  subscritores   serão
recolhidas  ao Banco Central, isolada ou conjuntamente, no  prazo  de
até cinco dias do seu recebimento.                                   

         III  -  Aplicar-se-ão aos recolhimentos efetuados em títulos
os seguintes procedimentos:                                          

         a)  deverão  ser adquiridos após o recebimento dos  recursos
relativos  à  subscrição de capital e serão contabilizados  em  conta
específica do ativo, pelo valor de aquisição;                        

         b)  deverão ser mantidos em conta específica de custódia  no
Banco Central e relacionados em mapa próprio;                        

         c)  os  títulos poderão ser substituídos por outros da mesma
espécie,  mediante autorização da Unidade do Banco  Central,  em  que
estiver tramitando o respectivo processo;                            

         d)  no  caso de substituição, o valor líquido dos títulos  a
serem  vinculados deverá ser, no mínimo, igual ao valor  dos  títulos
substituídos, acrescido da rentabilidade verificada no período;      

         e)  por  ocasião  do resgate dos títulos,  o  Banco  Central
procederá  a transferência do valor correspondente para  a  conta  de
recolhimento, em espécie, da instituição;                            

         f)  os  títulos  e/ou recursos referidos na alínea  anterior
serão liberados mediante autorização da Unidade do Banco Central  que
houver solucionado o processo;                                       

         g)  na  hipótese  em  que  devida a devolução  das  quantias
depositadas   no   Banco   Central  em   títulos,   as   importâncias
correspondentes  serão  liberadas diretamente  aos  subscritores  com
acréscimo de eventuais rendimentos.                                  

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogadas as  Resoluções  n.s  517  e  518,  de
14.03.79.                                                            

                             Brasília-DF, 20 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quais formas de pagamento são admitidas para o recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital?
As formas de pagamento admitidas são moeda corrente, Letras do Banco Central, Letras do Tesouro Nacional e Obrigações do Tesouro Nacional.
Quando a Resolução n. 001287 entra em vigor?
A Resolução n. 001287 entra em vigor na data de sua publicação, 20 de março de 1987.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Resolução n. 001287?
A Resolução n. 001287 afeta bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Quais procedimentos devem ser seguidos para os recolhimentos efetuados em títulos?
Os procedimentos incluem: aquisição dos títulos após o recebimento dos recursos, contabilização em conta específica do ativo pelo valor de aquisição, manutenção em conta específica de custódia no Banco Central, possibilidade de substituição dos títulos mediante autorização, e transferência do valor correspondente para a conta de recolhimento em espécie por ocasião do resgate dos títulos.
Como é feita a liberação dos títulos e/ou recursos?
A liberação dos títulos e/ou recursos é feita mediante autorização da Unidade do Banco Central que houver solucionado o processo.
Qual é o prazo para o recolhimento das quantias recebidas dos subscritores ao Banco Central?
O prazo para o recolhimento das quantias recebidas dos subscritores ao Banco Central é de até cinco dias do seu recebimento.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução n. 001287?
As Resoluções n.s 517 e 518, de 14 de março de 1979, foram revogadas pela Resolução n. 001287.
O que é a Resolução n. 001287 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001287 do Banco Central do Brasil, publicada em 20 de março de 1987, estabelece normas para o recolhimento das quantias recebidas na subscrição inicial e nos aumentos de capital em espécie de diversas instituições financeiras.
O que ocorre se houver devolução das quantias depositadas no Banco Central em títulos?
Se houver devolução das quantias depositadas no Banco Central em títulos, as importâncias correspondentes serão liberadas diretamente aos subscritores com acréscimo de eventuais rendimentos.
O que acontece em caso de substituição dos títulos?
Em caso de substituição, o valor líquido dos títulos a serem vinculados deve ser, no mínimo, igual ao valor dos títulos substituídos, acrescido da rentabilidade verificada no período.