Revogada Norma
24/03/1987
#6900

Circular Nº 1.150

Autoriza emissão de letras hipotecárias por caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, definindo prazos e limites operacionais.

                         CIRCULAR N. 001150                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em vista o disposto nos arts. 25 e 27 do Decreto-lei n. 2.287,
de  23.07.86,  decidiu  que as letras hipotecárias  de  que  trata  a
Resolução  n.  1.283, de 20.03.87, poderão ser emitidas pelas  caixas
econômicas,  sociedades  de  crédito  imobiliário  e  associações  de
poupança e empréstimo.                                               

         2.  O prazo mínimo a ser observado entre as datas de emissão
e de resgate das letras hipotecárias será de 1 (um) ano.             

         3.  Na  apuração do limite operacional de que trata a alínea
"a"  do  inciso II da Resolução n. 1.221, de 24.11.86, adotar-se-á  o
seguinte procedimento:                                               

         a)   o   saldo   das  aplicações  dos  agentes   em   letras
hipotecárias  de  prazo  igual ou superior  a  5  (cinco)  anos  será
computado como financiamento habitacional, até o nível de 30% (trinta
por cento) do valor exigido;                                         

         b)   o  saldo  das  emissões  de  letras  hipotecárias  será
subtraído dos financiamentos habitacionais.                          

         4.  Adicionalmente,  a  Diretoria do Banco  decidiu  que  as
operações  de  faixa livre de que trata a alínea "c"  do  item  I  da
Resolução  n.  1.221, de 24.11.86 - disciplinadas  pela  Circular  n.
1.111,  de  21.01.87 - poderão ser compostas com aquisição de  letras
hipotecárias de emissão de outros agentes financeiros.               

         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1987        


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor