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Autoriza agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação a manter depósitos em espécie em conta específica no Banco Central.
CIRCULAR N. 001154
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Às
Associações de Poupança e Empréstimo, Caixas Econômicas e Sociedades
de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto nos itens IV e V da Resolução n. 1.253, de 28.01.87,
decidiu que os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação
poderão manter junto ao Banco Central depósitos "em espécie", além
daqueles previstos no tópico inicial da Circular n. 1.122, de
30.01.87, em uma quinta conta com data-base determinada para o último
dia útil de cada mês, obedecidas as demais disposições em vigor.
Brasília-DF, 26 de março de 1987
Ricardo Fernandez Silva Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
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