Revogada Norma
26/03/1987
#6233

Resolução Nº 1.296

Reduz a alíquota do IOF para zero nas importações de leite em pó desnatado e óleo de manteiga para política de abastecimento.

                        RESOLUCAO N. 001296                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 02.01.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80 e 2.303, de 21.11.86,         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  leite em pó desnatado e óleo de  manteiga  ("butter-
oil"),   compreendidos  respectivamente  nos  itens   04.02.02.02   e
04.03.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).         

         II - A redução da alíquota de que trata o item I aplicar-se-
á às importações realizadas no interesse da política de abastecimento
do  Governo Federal e ao amparo de guias de importação emitidas  pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), e  que
venham a ser submetidas a despacho aduaneiro até 31.12.87.           

         III  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.   (CACEX),   em  articulação  com  a  Secretaria   Especial   de
Abastecimento  e  Preços  (SEAP), do Ministério  da  Fazenda,  cumpre
estabelecer  o  esquema  de  importação  dos  referidos  produtos   e
declarar, nas correspondentes guias, que a importação se realizará no
interesse da política de abastecimento do Governo Federal.           

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02.01.87.            

                             Brasília-DF, 26 de março de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é o papel da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) na Resolução n. 001296?
A CACEX, em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP), deve estabelecer o esquema de importação dos produtos mencionados e declarar, nas guias correspondentes, que a importação se realizará no interesse da política de abastecimento do Governo Federal.
Quem assinou a Resolução n. 001296?
A Resolução n. 001296 foi assinada por Francisco Roberto André Gros, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais produtos são afetados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 001296?
A redução da alíquota do IOF afeta as importações de leite em pó desnatado e óleo de manteiga, compreendidos respectivamente nos itens 04.02.02.02 e 04.03.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Até quando a redução da alíquota do IOF se aplica às importações?
A redução da alíquota do IOF se aplica às importações que venham a ser submetidas a despacho aduaneiro até 31.12.87.
O que é a Resolução n. 001296?
A Resolução n. 001296 é um ato do Banco Central do Brasil que reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para 0 (zero) na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de leite em pó desnatado e óleo de manteiga.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001296?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001296.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001296?
A base legal para a Resolução n. 001296 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação dada pelo art. 1 do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, e as Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80 e 2.303, de 21.11.86.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 001296?
A Resolução n. 001296 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02.01.87.

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