Revogada Norma
08/04/1987
#6147

Resolução Nº 1.303

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de juta/malva pela Petrobrás Comércio Internacional S.A.

                        RESOLUCAO N. 001303                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 31.03.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações,  pela Petrobrás Comércio Internacional S.A. (INTERBRÁS),
de  10  (dez)  milhões  de  sacos  de juta/malva  (NBM  62.03.02.00),
destinados  à  Companhia  de Financiamento  da  Produção,  desde  que
internados até 31.05.87 e com obrigatoriedade de "performance bond". 

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.03.87.            

                             Brasília-DF, 8 de abril de 1987         


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                






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