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Reajusta os Valores Básicos de Custeio para a lavoura de feijão irrigado na safra de 1987 em todo o território nacional.
RESOLUCAO N. 001313
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 22.04.87, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U :
I - Reajustar os Valores Básicos de Custeio (VBC) da
lavoura de feijão irrigado, safra 1987, para todo o território
nacional, conforme indicado no documento anexo, permanecendo em vigor
as demais condições divulgadas pela Resolução n. 1.264, de 26.02.87.
II - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de abril de 1987
Francisco Roberto André Gros
Presidente
Obs.: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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