Revogada Norma
27/04/1987
#6569

Resolução Nº 1.315

Altera regra sobre redução de alíquota para importações com guias emitidas pela CACEX.

                        RESOLUCAO N. 001315                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 02.02.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item II da Resolução n. 1.201, de  30.10.86,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "II  -  A  redução  de  alíquota de  que  trata  a  presente
     Resolução  aplicar-se-á às importações realizadas ao  amparo  de
     guias  de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior
     do  Banco  do  Brasil  S.A. (CACEX) até  31.12.86  e  desde  que
     submetidas a despacho aduaneiro até 31.03.87.".                 

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02.02.87.            

                             Brasília-DF, 27 de abril de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              







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