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Exclui operações compromissadas com títulos privados da faculdade prevista em regulamento e determina sua inclusão nos limites e quadros demonstrativos estabelecidos.
CIRCULAR N. 001165
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 30 do Regulamento anexo à
Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu excluir da faculdade
prevista no art. 20 do citado Regulamento, as operações
compromissadas realizadas com títulos privados.
2. Nessas condições, passarão a ser computadas nos limites
estabelecidos na alínea "a" da Circular n. 1.159, de 22.04.86, todas
as operações compromissadas realizadas com títulos privados, ainda
que atendam às condições fixadas no citado art. 20.
3. Da mesma forma, deverão ser tais operações incluídas nos
quadros demonstrativos instituídos pelo citado Regulamento.
Brasília-DF, 29 de abril de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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