Revogada Norma
29/04/1987
#5846

Resolução Nº 1.318

Altera a atualização monetária para operações de investimento conforme regras específicas.

                        RESOLUCAO N. 001318                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 24.04.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, e tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Determinar que a alínea "b" do item II da Resolução  n.
1.311, de 24.04.87, passe a vigorar com a seguinte redação:          

         "II - ..................................................... 

         b)  seja efetuado um rebate de 50% (cinqüenta por cento) nos
     fatores  de  atualização  monetária  relativos  ao  período   de
     01.03.87  a 30.06.87, nas operações de investimento formalizadas
     ao  amparo  da Resolução n. 1.131 e não enquadráveis  na  alínea
     anterior.".                                                     

         II   -  Autorizar  o  Banco  Central  a  adotar  as  medidas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1987        


                             Francisco Roberto André Gros            
                             Presidente                              





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