Revogada Norma
21/05/1987
#7727

Resolução Nº 1.322

Autoriza crédito suplementar para custeio da colheita de café da safra 1986/1987.

                        RESOLUCAO N. 001322                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 14.05.87,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições  do  art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Autorizar a concessão de crédito suplementar de custeio
para  a  colheita de café da safra 1986/1987, observadas as seguintes
condições:                                                           

         a)  valor:  Cz$ 50,00 por saca de café em coco  (40kg),  com
limite de Cz$ 3.000,00/ha.;                                          

         b)  liberação: em duas parcelas mensais e iguais, em maio  e
junho de 1987;                                                       

         c)  prazo:  máximo  de  6  (seis)  meses,  de  forma  que  o
vencimento coincida com o do crédito normal de custeio.              

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de maio de 1987         


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Quem tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001322?
O Banco Central do Brasil tem competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001322.
O que é a Resolução n. 001322?
A Resolução n. 001322 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, autorizando a concessão de crédito suplementar de custeio para a colheita de café da safra 1986/1987.
Como será feita a liberação do crédito suplementar?
A liberação do crédito suplementar será feita em duas parcelas mensais e iguais, nos meses de maio e junho de 1987.
Qual é o valor do crédito suplementar autorizado pela Resolução n. 001322?
O valor do crédito suplementar é de Cz$ 50,00 por saca de café em coco (40kg), com limite de Cz$ 3.000,00 por hectare.
Quando a Resolução n. 001322 entrou em vigor?
A Resolução n. 001322 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 1987.
Qual é o prazo máximo para o pagamento do crédito suplementar?
O prazo máximo para o pagamento do crédito suplementar é de seis meses, de forma que o vencimento coincida com o do crédito normal de custeio.

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