Revogada Norma
27/05/1987
#6354

Circular Nº 1.175

Comunica a perda do poder liberatório de moedas e cédulas em cruzeiros equivalentes a centavos de cruzado e estabelece prazos para troca e aceitação.

                         CIRCULAR N. 001175                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item II  da
Resolução n. 1.259, de 28.01.87, decidiu que:                        

         a)  as moedas de 10, 20 e 50 "cruzeiros", bem como as moedas
e cédulas de 100, 200 e 500 "cruzeiros", atualmente em circulação com
valores  equivalentes  a 1, 2, 5, 10, 20 e 50  centavos  de  cruzado,
respectivamente, perderão o poder liberatório, a partir de 01.07.87; 

         b)  as  instituições financeiras, associações de poupança  e
empréstimo  e  demais  entidades autorizadas a funcionar  pelo  Banco
Central estão obrigadas a acolher, nas contas de depósito que  mantêm
da coletividade, até 30.09.87, as moedas e cédulas a que se refere  a
alínea "a";                                                          

         c)  as  moedas  e cédulas recebidas pelas entidades  de  que
trata  a  alínea  "b"  poderão ser trocadas  no  Banco  Central,  até
31.12.87, por montante equivalente em cruzados;                      

         d)  a  perda  do  poder  liberatório das  moedas  objeto  da
presente  Circular  não invalidará o direito  de  resgate,  em  moeda
corrente,   dos   valores  correspondentes  às   moedas   e   cédulas
apresentadas pelo público diretamente ao Banco Central, até 31.12.89;

         e)  permanecem  circulando  sem  restrições  as  cédulas  de
1.000,  5.000, 10.000, 50.000 e 100.000 "cruzeiros", que correspondem
a 1, 5, 10, 50 e 100 cruzados, respectivamente.                      

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de maio de 1987         


                             Lycio de Faria                          
                             Diretor                                 
















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