Revogada Norma
28/05/1987
#7077

Resolução Nº 1.327

Estende benefício de custeio agrícola para lavouras específicas em regiões designadas no primeiro semestre de 1987.

                        RESOLUCAO N. 001327                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 27.05.87, com base  no  art.  2.,  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estender o benefício do item V da Resolução n.  1.266,
de  27.02.87, às operações de custeio de qualquer lavoura, exceto  as
de  café,  cacau, cana-de-açúcar e seringa, formalizadas no  primeiro
semestre  de 1987 nas regiões da SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha
(MG) e Espírito Santo.                                               

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de maio de 1987         


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              












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