Norma
02/06/1987
#154345

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 19

Aprova alteracoes no estatuto e mudanca de nome da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul para APLUB - Seguridade Social S.A.

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Perguntas e respostas

Quais alterações foram aprovadas no estatuto da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul?
As alterações aprovadas incluem a mudança da denominação social para APLUB - Seguridade Social S.A. e o aumento do capital social de Cz$ 5.796.000,00 para Cz$ 31.526.000,00.
Quem aprovou as alterações no estatuto da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul?
As alterações foram aprovadas pela Diretora Substituta do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP, Maria Gumersinda de Sousa Salgueiro.
Qual a data da Assembleia Geral que deliberou sobre as alterações no estatuto da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul?
A Assembleia Geral Ordinária, realizada cumulativamente com a Assembleia Geral Extraordinária, ocorreu em 31 de março de 1987.
O que é a Portaria SUSEP/DECON nº 19, de 21 de maio de 1987?
A Portaria SUSEP/DECON nº 19, de 21 de maio de 1987, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova alterações no estatuto da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul, incluindo a mudança de denominação social e o aumento do capital social.
Qual a competência utilizada pela Diretora Substituta do DECON para aprovar as alterações?
A Diretora Substituta do DECON utilizou a competência subdelegada pela Portaria SUSEP nº 163, de 25 de junho de 1985, combinada com a Portaria nº 91, de 02 de dezembro de 1986, e o disposto no Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
Qual foi a nova denominação social da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul?
A nova denominação social da Companhia de Seguridade Social Previdência do Sul passou a ser APLUB - Seguridade Social S.A.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a APLUB - Seguridade Social S.A.?
O capital social foi aumentado de Cz$ 5.796.000,00 para Cz$ 31.526.000,00, mediante aproveitamento de parte da reserva de correção monetária do capital e de incorporação de bens mobiliários.

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