Revogada Norma
09/06/1987
#5732

Resolução Nº 1.332

Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio para pagamento de importações específicas de minério concentrado de chumbo.

                        RESOLUCAO N. 001332                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 04.06.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em vista o disposto nas Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e  5.172,
de  25.10.66, e nos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80,  1.844,  de
30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei  n.  1.783,  de  18.04.80, e a  Resolução  n.  1.301,  de
06.04.87  -  incidente  na  liquidação  de  operações  de  câmbio  em
pagamento  de  importações de até 30.000 (trinta  mil)  toneladas  de
minério concentrado de chumbo, NBM 26.01.06.00.                      

         II - A redução de alíquota de que trata o item I aplicar-se-
á às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX)  e
desde que desembaraçadas até 31.12.87.                               

         III  - O Banco Central e a Carteira de Comércio Exterior  do
Banco  do  Brasil  S.A. (CACEX) poderão adotar  as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04.06.87.            

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1987         


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              



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