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OPERACOES DE CURSO ANORMAL - PRAZOS DE INSCRICAO EM CREDITOS EM LIQUIDACAO - PROPOE REVISAO DAS NORMAS VIGENTES PARA OPERACOES DE CURSO ANORMAL, NO QUE SE REFERE AOS PRAZOS PARA INSCRICAO EM CREDITOS EM LIQUIDACAO - ALTERACAO DO ITEM 16-7-13-5 DO MANUAL DE NORMAS E INSTRUCOES, (MNI).
CIRCULAR N. 001180
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, decidiu alterar os prazos regulamentares
previstos para inscrição de operações de curso anormal no título
contábil próprio de CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO.
2. Em conseqüência, o item 16-7-13-5 do Manual de Normas e
Instruções passa a ter a seguinte redação:
"5 - Observado o disposto nos itens 6, 12 e 14, devem ser
inscritos na conta CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO os seguintes créditos:
a) vencidos há mais de 150 (cento e cinqüenta) dias;
b) ajuizados e/ou representados por títulos protestados;
c) relativos a operações de câmbio, observadas as normas da
carteira de câmbio consubstanciadas em regulamentação
específica;
d) de responsabilidade de devedor falido ou concordatário;
e) relativos a Adiantamentos a Depositantes, findo o prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contado da data imediata à da
ocorrência;
f) vincendos, de clientes com responsabilidade "em ser",
inscrita em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO;
g) não compreendidos nas alíneas anteriores, mas que, por
circunstâncias conhecidas do banco comercial, sejam consideradas
de difícil liquidação;
h) relativos a operações de crédito industrial e de crédito
rural - de custeio ou de investimento - decorridos 240 (duzentos
e quarenta) dias do vencimento."
3. As operações especificadas no item anterior poderão ser
inscritas em CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO antes dos prazos máximos fixados,
quando houver características evidentes de dificuldade de
recuperação, devendo a documentação comprobatória de tal situação
ficar arquivada na instituição à disposição do Banco Central.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987
Wadico Waldir Bucchi José Tupy Caldas de Moura
Diretor Diretor
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