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Estabelece condições para linha de crédito a sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento.
CIRCULAR N. 001183
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Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com base nas
disposições contidas na Resolução n. 1.247, de 14.01.87, resolveu
estabelecer as seguintes condições para a linha de crédito instituída
por aquele normativo, a ser concedida às sociedades de crédito,
financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais e/ou
bancos de investimento:
LIMITE: até 25% (vinte e cinco por cento) do total dos
"Financiamentos" de cada instituição, apurado com base no último
balancete/balanço apresentado ao Banco Central.
CUSTO: encargos financeiros correspondentes à remuneração
das Letras do Banco Central (LBC), no período, acrescida de juros de
15% a.a. (quinze por cento ao ano), juros esses que poderão ser
alterados a critério da Diretoria da Área Bancária do Banco Central.
UTILIZAÇÃO: mediante apresentação, pela instituição, de
carta-proposta, acompanhada de nota promissória de sua emissão em
favor do Banco Central.
PRAZO: o produto da operação será creditado na conta
"Reservas Bancárias" de que trata o item 2 desta Circular no dia útil
imediatamente seguinte à apresentação da carta-proposta, devendo a
recorrente autorizar tal crédito, bem como o correspondente débito
quando do vencimento da operação, que poderá ocorrer, no máximo, até
35 (trinta e cinco) dias após o crédito.
GARANTIAS: caução de direitos creditórios emergentes de
operações ativas, de boa liquidez, devidamente descritos,
relacionados e especificados em "Termos de Tradição" ou "Instrumento
de Caução", conforme a natureza do título, e/ou outras garantias, a
exclusivo critério do Banco Central, no montante de, no mínimo, 150%
(cento e cinqüenta por cento) do valor da operação.
2. Para os efeitos desta Circular, as sociedades de
crédito, financiamento e investimento deverão firmar convênio com um
banco comercial em cuja conta "Reservas Bancárias" serão feitos os
lançamentos decorrentes da operação.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987
Wadico Waldir Bucchi Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor Diretor
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